ATIVIDADE 1 - GIMOB - O PAPEL LEGAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO - 52_2024

Querido(a) aluno(a), ter conhecimento sobre o papel legal do gestor imobiliário significa que você saberá quais são os direitos e deveres dos seus clientes e claro, seus também. A condução de todas as operações imobiliárias ficará muito mais ágil, fácil e segura se você tiver estiver preparado.

PROBLEMATIZAÇÃO: De modo geral as pessoas imaginam que as funções de um gestor ou corretor de imóveis são relativamente simples em proporção ao ganho com as comissões e honorários, por isso, acham injusto o pagamento ou tentam passar por cima do trabalho do profissional fechando negócio diretamente entre as partes.

SIGNIFICAÇÃO: O principal trabalho do gestor ou corretor de imóveis é aproximar as partes que desejam realizar um negócio, mas não sabem que está interessado em alugar um imóvel, vender ou comprar por exemplo.

EXPERIMENTAÇÃO: Ao atendermos um cliente, certamente temos uma expectativa de recebimento da comissão após concluída a negociação, afinal nosso trabalho não inclui apenas a aproximação das partes, mas também a condução da negociação que não é tão simples quanto parece.

REFLEXÃO: É muito desagradável e injusto quando o nosso trabalho não é reconhecido. Pior ainda é quando as partes nos passam para trás, ignorando e desrespeitando nossa profissão.

CONCEITUALIZAÇÃO: O nosso livro didático, as aulas, bem como pesquisas adicionais serão bem importantes na realização dessa atividade.

AÇÃO/AVALIAÇÃO: Cientes dos nossos direitos e deveres, leia atentamente a reportagem que segue:

Marília Arraes passa a perna em corretor de imóveis e é condenada na Justiça a pagar R$ 50 mil por apartamento vendido

EXCLUSIVO, por André Beltrão – A ex-deputada federal Marília Arraes (Solidariedade) foi condenada pelo 16º Juizado Especial Cível e das Relações da Capital a pagar R$ 50 mil, com correção monetária, por serviço de corretagem de imóveis realizado a partir da venda de um imóvel seu e do seu marido, o biomédico André Cacau, no final de 2022. A decisão, proferida em 27 de fevereiro deste ano, ocorreu após o corretor Alexandre Pedrosa Peixoto entrar na Justiça alegando que a venda ocorreu a partir do seu trabalho de corretor. “A meu ver, houve clara má-fé dos demandados em fechar o negócio com o comprador e passando por cima do demandante para não pagar a comissão prometida verbalmente”, afirmou a juíza Maria Betânia Beltrão Gondim. Ainda na decisão judicial favorável ao corretor, a juíza argumenta que o demandante foi deixado no “vácuo” sem quaisquer respostas após cinco tentativas de envios de mensagens por aplicativo de mensagens. O corretor também pediu para ser ressarcido por suposto danos morais, mas a juíza entendeu que não houve. O processo está inscrito na Justiça Estadual sob o número 0048002-85.2023.8.17.8201.

Disponível em:<https://bit.ly/43MzCPz> Acesso em 05/04/ 2024.

Muitos corretores e gestores imobiliários demostram pouco interesse em saber mais sobre nosso Papel Legal. Por não terem conhecimento, pouco sabem sobre cada um deles. No intuito de aumentar nosso conhecimento sobre o assunto, o objetivo dessa atividade é que você leia atentamente o texto acima e argumente quais atitudes o corretor Alexandre Pedrosa Peixoto poderia ter tomado para garantia de seus direitos, visto que o fato se deu no final de 2022 e a decisão foi proferia em 27 de fevereiro de 2024.

Atenção:
– Faça uma boa leitura da Unidade IV do nosso livro.
– Argumente formalmente com sua próprias palavras.
– Sua resposta deve ter entre 7 a 10 linhas de argumentação.
– Textos que apresentarem cópias sem referência serão zerados.
 

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