ATIVIDADE 1 - GIMOB - ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO E CONDOMÍNIOS - 53_2024

 

 

Caro estudante, quando temos conhecimento, fica muito mais fácil conduzir as operações imobiliárias. A Lei de Locação permite que os contratos de locação tenham garantia. Desta forma, o legislador incentiva a prática da locação, visto que o proprietário do imóvel não ficará desamparado em caso de falta de pagamento do aluguel.
  
PROBLEMATIZAÇÃO: Conforme a sociedade evolui, as leis e os usos e costumes vão se adequando a essas mudanças.

SIGNIFICAÇÃO: Há uns dez anos atrás mais ou menos, a garantia mais utilizada para os contratos de locação era a fiança. Os locadores ficavam mais tranquilos ao saber que caso o locatário não pagasse o aluguel, ele poderia cobrar do fiador.

EXPERIMENTAÇÃO: Com o passar do tempo ficou cada vez mais difícil encontrar pessoas que pudessem e quisessem se comprometer, assinando como fiadores e garantindo uma locação.

REFLEXÃO: Como as pessoas não estavam acostumadas a firmar contratos de locação sem garantia e com a escassez de fiadores, novas alternativas foram surgindo.

CONCEITUALIZAÇÃO: O nosso livro didático, as aulas, bem como pesquisas adicionais serão bem importantes na realização dessa atividade.

AÇÃO/AVALIAÇÃO:
Compreender as modalidades de garantias locatícias e os procedimentos a serem adotados é tarefa fundamental para quem trabalha com a operação imobiliária administração de locação.  Leia atentamente o texto abaixo para realizar com sucesso a atividade proposta:
 
Aluguel atrasado permite despejo após morte de fiador, decide juíza Segundo decisão, contrato deixou de ter garantia após falecimento do fiador.
 
Locatário deve desocupar imóvel, após falecimento do fiador, por atraso no aluguel que soma quase R$ 430 mil. Em liminar, juíza de Direito Tassiana da Costa Cabral, da 5ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, ressaltou que a garantia contratual foi eliminada com a morte do fiador, portanto, possível exigir a desocupação dos imóveis. 
 
Consta da decisão que o locador ajuizou ação de despejo e cobrança alegando que o locatário, desde março de 2021, não pagava o aluguel de dois imóveis na cidade de Nova Iguaçu/RJ. 
 
Ele também aponta que o contrato de locação foi firmado por um prazo de cinco anos, pelo valor mensal de R$ 3,5 mil por imóvel. Dessa forma, a dívida totalizaria a quantia de R$ 429.218,89.
 
Quando do ingresso em juízo, a liminar requerendo despejo foi indeferida, pois se verificou que o contrato era garantido por fiador. 
 
Entretanto, algum tempo depois o fiador faleceu, e o locador requereu, novamente, liminar para desocupação de imóvel, desistindo da ação contra o fiador, já que este não teria bens a executar.

Perda da garantia
 
Para a juíza, o caso se enquadra na hipótese do art. 59, §1º, IX da lei 8.245/91, pois, apesar da previsão de fiança, a garantia foi extinta com a morte do fiador, dado seu caráter personalíssimo. 
 
Assim, como a propriedade não estava cumprindo com a função econômica, e o autor ficou sem receber os aluguéis, entendeu cabível a concessão da liminar para desocupação do imóvel. 
 
“É evidente o prejuízo suportado pelo locador, que se encontra impedido de usufruir de seu imóvel, em razão de locação não adimplida, não se justificando a permanência do locatário no imóvel”, completou a magistrada.
 
Ademais, em razão do débito superar três meses do aluguel, a juíza entendeu que não seria necessária caução para a desocupação. 
 
Determinou, assim, que a desocupação ocorra em 15 dias, sob pena de uso de força policial. No mesmo prazo o inquilino pode evitar o despejo, se depositar judicialmente a totalidade da dívida. 
O advogado Rafael Abreu do escritório João Bosco Filho Advogados representou o locador.

Fonte: https://bit.ly/3yPnfH8. Acesso em; 20 jun.  2024.

 
No caso da morte do fiador, explique qual providência deve ser tomada para que a locação tenha continuidade de forma pacífica e em conformidade com a lei.
  
Atenção:
– Faça uma boa leitura da Unidade II do nosso livro – Administração de locação aspectos básicos.
– Argumente formalmente com sua próprias palavras.
– Sua resposta deve ter entre 7 a 10 linhas de argumentação.
– Textos que apresentarem cópias sem referência serão zerados.
 

 

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