Texto 1
PPP deve ser elaborado coletivamente partindo do diagnóstico do contexto escolar, por meio do qual se dará a definição das ações. Contudo, no cotidiano escolar, o principal desafio na elaboração desse documento é o envolvimento e a participação da comunidade educativa. Vale ressaltar que, por meio da participação, as pessoas avaliam as ações realizadas, propõem novos caminhos, partilham seus saberes e experiências, por isso, a importância de que haja realmente a participação de todos e que por essa razão é um processo inconcluso, ou seja, está sempre em construção (FILIPIM; PASQUINI, SOUZA, 2018, p. 82).
Fonte: FILIPIM, Priscila Viviane de Souza; PASQUINI, Adriana Salvaterra; SOUZA, Marcia Maria Previato de. Gestão Escolar e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2018.
Texto 2
A Constituição Federal de 1988, no artigo 206, e a LDB nº 9.394/1996, no artigo 14, estabelecem os princípios da gestão democrática na Educação pública e a participação de seus profissionais e da comunidade na elaboração do Projeto Pedagógico.
A gestão democrática favorece o exercício da cidadania, e a escola o possibilita ao abrir espaços de participação e diálogo. A LDB normatiza o PPP como uma ação coletiva para a conquista da Educação de qualidade. Ela concretiza as normas que regulamentam os meios necessários para a garantia ao direito de aprendizagem de todos e cada um dos alunos, como o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula, a recuperação para aqueles de menor rendimento e a participação nos horários de planejamento para desenvolver planos de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.
Não existe lei federal que define a obrigatoriedade da elaboração do PPP, mas indicam a autonomia das escolas terem seus planos e construírem mecanismos de participação dos profissionais e da comunidade no processo de elaboração. De qualquer forma, nenhum gestor escolar deveria se sentir bem sem ter um planejamento para sua escola. É direito dos pais e familiares conhecer o PPP da escola onde irão matricular seus filhos (CEDAC, 2016, p. 17-18).
Fonte: Comunidade Educativa CEDAC. Projeto político-pedagógico: orientações para o gestor escolar. São Paulo : Fundação Santillana, 2016. Disponível em: https://www.observatoriodopne.org.br/_uploads/_posts/50.pdf?157483332. Acesso em 16 de agosto de 2024.
Texto 3
Todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas para o futuro. Projetar significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se, atravessar um período de instabilidade em função da promessa que cada projeto contém de estado melhor do que o presente. Um projeto educativo pode ser tomado como promessa frente a uma determinada ruptura. As promessas tornam visíveis os campos de ação possível, comprometendo seus atores e autores (GADOTTI, 1994, p. 579).
Fonte: GADOTTI, M. Pressupostos do projeto pedagógico. In: MEC. CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS. Anais. Brasília, 1994.
Foram selecionados três trechos que falam sobre o Projeto Político-Pedagógico – PPP, podemos identificar sua importância e necessidade no contexto escolar. Pensando neste documento, a proposta para você aluno, é desenvolver o PPP, em especial o Capítulo I – Marco Situacional, como proposta do MAPA, conforme os critérios expressos a seguir.
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