Prezado estudante, bem-vindo à atividade MAPA!
Como se sabe, a atividade MAPA representa a possibilidade de praticarmos os conceitos teóricos em alguma demanda ligada ao mundo do trabalho, de maneira a despertar-lhe a capacidade de reconhecer todos os aspectos de uma problemática e propor uma resolução que atenda devidamente ao caso. Para o MAPA da disciplina de direito civil, agrário, ambiental, tributário, você fará o papel de um Gestor em Agronegócio visando verificar a conformidade do contrato da parceria rural em uma pequena propriedade, especialmente quanto às porcentagens de direitos e obrigações das partes dentro da parceria.
Insta salientar de forma resumida que Thiago é proprietário de um imóvel rural com 20 hectares na cidade de Maringá-PR e, sendo que no ano de 2023 acabou realizando contrato de parceria com seu amigo Matheus.
As partes negociaram que Thiago forneceria a propriedade e benfeitorias, bem como ficaria na administração da parceria, enquanto Matheus desenvolveria as atividades de plantio e de com animais. Matheus, no ano de 2025, o procura para analisar se o contrato estaria correto, já que nestes longos anos, não obteve qualquer “lucro” desta parceria, mas apenas prejuízos, já que seria Matheus o responsável exclusivo pelos custos de vacina, produtos de limpeza, substituição de peças da ordenha (animais) e insumos para o plantio.
Para tanto, Matheus apresenta o seguinte contrato para análise:
CONTRATO DE PARCERIA RURAL
PARCEIRO OUTORGANTE: Thiago, pequeno produtor rural, solteiro.
PARCEIRO OUTORGADO: Matheus, brasileiro, solteiro, produtor rural.
Que adiante, serão referidos apenas como PARCEIROS, têm entre si, justo e acordado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reger-se-ão pelas Lei Federal 4.504/64 e pelo Decreto Lei nº 59.566/66:
I – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato a constituição da parceria entre as partes para fins de plantio de soja, milho e pastagem, bem como para criame de gado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O parceiro outorgante em prol da sociedade apresenta o imóvel rural XXX, com total de 20 hectares, que possuí as seguintes divisões: 20% de reserva legal (4 hectares), 10% de app/mata ciliar (2 hectares), 2 imóveis de moradia e sede administrativa em 1 hectare, 10 hectares para plantio de soja e milho (terra preparada) e 3 hectares para criame de gado confinado. Ainda, o parceiro outorgante fornecerá os instrumentos básicos para o plantio – plantadeira, colheitadeira, pulverizados etc., bem como, maquinários básicos vinculados a leitaria.
SEÇÃO ÚNICA – As partes acordam que o parceiro outorgante será o administrador da parceria, inclusive quanto aos pedidos de financiamento, recebimento de renda, pagamento de dívidas e despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O parceiro outorgante adquirirá 2000 cabeças de gado da raça gir, holandesa e/ou nelore, sendo que destes 150 animais serão para produção leiteira e 300 animais para cria e recria.
SEÇÃO ÚNICA – As partes acordam que os custos dos animais serão rateados entre os parceiros na proporção de 50% para cada, sendo que o parceiro outorgante fará desconto mensal dos valores a serem recebidos pelo parceiro outorgado de renda.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quanto ao plantio, as partes irão ratear os custos de aquisição das sementes na proporção de 50% para cada parceiro.
O parceiro outorgado em prol da parceria, realizará os atos e atividades rurais descritas na cláusula primeira do contrato.
SEÇÃO ÚNICA – É de responsabilidade exclusiva do parceiro outorgado os custos com a sanidade animal e insumos afeto ao plantio, bem como, se compromete a realizar as vendas e negociações dos animais, incluindo as novilhas.
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes acordam que ambos os parceiros residirão no imóvel rural enquanto perdurar a parceria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Com o fim da parceria, o parceiro outorgado deverá desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de ação de despejo.
II – DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O contrato de parceria será pelo prazo de 2 anos, podendo ser renovado pelo mesmo prazo, caso as partes acordem.
III – DOS VALORES, RENDIMENTOS, DESPESAS E PREJUÍZOS
CLÁUSULA QUARTA – As partes estipulam que cabe ao parceiro outorgante 80% da renda líquida e ao parceiro outorgado 20% da renda líquida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas com a sanidade dos animais e insumos para o plantio, são de responsabilidade do parceiro outorgado, ou seja, antes do repasse da porcentagem acima, fica permitido o parceiro outorgante realizar o desconto destas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As partes acordam que caso ocorra frustração da safra ou morte de animais por doenças, calamidades, chuvas ou situações climáticas, naturais e pandemias, os prejuízos serão suportados em 50% para cada parceiro.
IV – DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – As partes pactuam que o parceiro outorgado renuncia ao direito de exigir prestação de contas do parceiro outorgante quanto ao recebimento de valores, pagamento de despesas, dívidas e custas, bem como, renuncia ao direito de exigir o comprovante de recebimento e pagamento destas despesas e valores recebidos.
CLÁUSULA SEXTA – O parceiro outorgante pagará ao parceiro outorgante a porcentagem anteriormente estabelecida com os descontos em até 30 dias após a colheita, recebimento da venda de animais e recebimento dos valores da entrega de leite.
CLÁUSULA SÉTIMA – No fim do contrato de parceria ou por qualquer ato que leve a extinção da parceria, os animais serão de propriedade exclusiva do parceiro outorgante, bem como, as novas benfeitorias realizadas no imóvel.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLÁUSULA OITIVA – Fica proibida a subparceria, sendo permitida a contratação de mão-de-obra e terceirização de serviços que ficará a escolha e negociação pelo parceiro outorgante.
Maringá, 25 de abril de 2023.
PARCEIRO OUTORGANTE PARCEIRO OUTORGADO
Para essa atividade MAPA, enquanto futuro Gestor do Agronegócio, você deverá exercitar e colocar em prática sua habilidade de pesquisa, e, ao final, elaborar Relatório Crítico, contendo:
***Após anexar seu arquivo, clique em Respostas e certifique-se de ter escolhido realmente o arquivo correto, abrindo sua atividade antes de clicar em Finalizar.
***Após clicar em Finalizar, o arquivo anexado não poderá ser alterado ou substituído, nem mesmo aceito por outro tipo de ferramenta.
Em caso de dúvidas, reveja os comunicados do mediador referente ao MAPA, na ferramenta Fale com o Mediador, e caso sua dúvida persista, entre em contato conosco! Será um prazer lhe atender.
Tenha uma ótima atividade, repleta de aprendizado!
ESTATUTO DA TERRA: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm. Acesso em: 17 mar. 2025.
DECRETO REGULAMENTAR DO ESTATUTO DA TERRA: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d59566. Acesso em: 17 mar. 2025.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO E PARCERIA: https://www.youtube.com/watch?v=DBalGnkZqVA. Acesso em: 17 mar. 2025.