Querido estudante, ao realizar a atividade MAPA você terá a oportunidade de ter uma experiência imersiva no universo das Operações e Assessoria Imobiliária. Ao ser apresentado a situações práticas, você poderá compreender o que acontece no mercado imobiliário no dia a dia e, dessa forma, estar mais preparado para desempenhar o seu papel com maior propriedade.
PROBLEMATIZAÇÃO: Conhecer as operações imobiliárias é essencial para um corretor de imóveis, pois permite negociar de forma eficiente, aumentar a confiança dos clientes, resolver problemas e melhorar a experiência.
SIGNIFICAÇÃO: Quando sabemos o que fazer, quando fazer e de que forma, garantimos a segurança de todos os envolvidos em uma negociação, inclusive o recebimento do que nos é justo por direito.
EXPERIMENTAÇÃO: Muitas vezes, alguns colegas deixam de receber as comissões a que têm direito por não saberem quais são os seus direitos.
REFLEXÃO: O mundo evolui rapidamente e sempre há uma melhor maneira de fazer a mesma coisa. Precisamos estar sempre atentos e bem informados.
APROXIMAÇÃO REMUNERADA
Imobiliária tem direito à comissão de corretagem mesmo sem fechar contrato, diz TJ-RS
18 de julho de 2024, 10h49
A comissão de corretagem é devida à imobiliária mesmo nos casos em que esta não tenha participado diretamente da venda do imóvel, desde que tenha atuado e contribuído para a aproximação das partes contratantes.
Esse foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para condenar uma vendedora ao pagamento de comissão de corretagem em favor da imobiliária responsável pela apresentação das partes, fixando a remuneração em 2% do valor da transação.
O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido formulado pela imobiliária sob o fundamento de que a conclusão do negócio jurídico se deu exclusivamente pela atuação dos próprios interessados (compradores e vendedora), que fecharam a venda direta sem a intermediação da imobiliária na conclusão do negócio.
No caso, as partes voltaram a negociar a venda do imóvel um ano após as negociações terem sido encerradas, tendo em vista que somente naquele momento os compradores haviam obtido valores suficientes para aquisição.
Fato incontroverso
O tribunal reconheceu como incontroverso o fato de que a imobiliária facilitou a aproximação inicial dos contratantes, fez visitas ao imóvel e participou de negociações, ou seja, contribuiu com a venda do imóvel, serviço este que deve ser remunerado.
Isso porque, na época em que a imobiliária intermediava a negociação, a falta de dinheiro dos compradores foi o fator determinante que impediu a conclusão do negócio, e não a atuação da intermediadora.
Com base no artigo 726 do Código Civil, a 16ª Câmara Cível concluiu que a comissão é devida, ainda que não no percentual pleiteado pela imobiliária.
Dessa forma, os desembargadores concordaram parcialmente com a empresa, condenando a vendedora ao pagamento da comissão de 2% sobre o valor da venda do imóvel, corrigida pelo IGP-M desde a conclusão da venda e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Processo 5146475-06.2022.8.21.0001
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jul-18/imobiliaria-tem-direito-a-comissao-de-corretagem-mesmo-sem-fechar-contrato-diz-tj-rs/. Acesso em: 13 maio 2025.
CONCEITUALIZAÇÃO: O nosso livro didático, as aulas, bem como pesquisas adicionais serão muito importantes na realização dessa atividade.
AÇÃO/AVALIAÇÃO: MAPA
Mediante o exposto, leia com atenção a situação hipotética a seguir:
Tadeu é corretor de imóveis e angariou um imóvel com exclusividade para venda. Tratava-se de um apartamento de alto padrão, e o proprietário, Sr. Armando, queria R$ 8.500.000,00 livres de comissão, ou seja, a comissão teria que ser acrescentada ao valor pedido quando fosse feita a publicidade. Além disso, o proprietário queria pagamento à vista e apenas em dinheiro; ele não aceitava imóveis de menor valor nem veículos como parte de pagamento. Por ser um imóvel não tão fácil de vender, Tadeu apresentou a apenas três clientes: Pedro, Ana Beatriz e Nivaldo, mas não foi efetivada a venda com nenhum deles.
A partir do exposto no caso acima, tendo como base a Unidade 02 – Aula 01 – Aspectos da Venda de Imóveis e os conhecimentos adquiridos na disciplina de Operações e Assessoria Imobiliária, a proposta para nossa atividade MAPA é que você responda às indagações a seguir: