Reportagem 01
TST: Havan pagará R$ 100 mil por racismo recreativo contra operadora de caixa
A 7ª turma do TST majorou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida pela Havan S.A. a operadora de caixa vítima de racismo recreativo praticado por superior hierárquico. O colegiado entendeu que o valor fixado pelas instâncias ordinárias era insuficiente diante da gravidade da conduta e não cumpria sua função pedagógica.
A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista sob relatoria do ministro Agra Belmonte, que reconheceu afronta ao art. 5º, X, da CF e aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
O caso
Segundo relatos da trabalhadora, as ofensas eram recorrentes e incluíam referências à escravidão, com frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “para não tomar umas chibatadas”. Também houve comentários depreciativos sobre seu cabelo e episódio em que o superior comparou sua imagem à de uma pessoa negra escravizada, diante de colegas.
Ainda de acordo com a ação, o comportamento foi levado ao setor de recursos humanos, mas não resultou em punição efetiva. O superior teria minimizado os fatos, tratando-os como “brincadeira”, “vamos deixar tudo em pratos brancos… sempre foi uma brincadeira”.
A empregada afirmou ter suportado a situação por receio de perder o emprego. Ela foi dispensada sem justa causa em 2022.
A Havan negou a ocorrência de discriminação e sustentou que mantém ambiente de trabalho respeitoso, com relações cordiais entre os empregados.
O juízo de primeiro grau fixou indenização de R$ 50 mil, posteriormente reduzida para R$ 30 mil pelo TRT da 12ª região. Diante da decisão, a trabalhadora recorreu ao TST, pleiteando a majoração do valor.
Racismo recreativo e perspectiva racial
Ao analisar o caso, o relator Alexandre Agra Belmonte destacou que o racismo pode se manifestar de forma velada, inclusive por meio de “brincadeiras”, e que tais condutas não podem ser minimizadas.
Segundo o ministro, o chamado racismo recreativo — caracterizado por piadas, comentários e atitudes aparentemente inofensivas — produz efeitos concretos de exclusão, violação da dignidade e ambiente de trabalho hostil.
Ressaltou ainda que a aplicação do protocolo do CNJ exige que o julgador vá além da análise superficial dos fatos, considerando o contexto histórico do racismo no Brasil, as experiências da vítima e os impactos psicológicos e profissionais das condutas.
Para o relator, manifestações que humilham, ameaçam ou inferiorizam trabalhadores, sobretudo em relações hierárquicas, configuram assédio moral e racismo, não podendo ser tratadas como meras interações informais.
Função pedagógica da indenização
Ao majorar a indenização, o ministro entendeu que o valor fixado pelo TRT era irrisório e incapaz de cumprir as funções reparatória, punitiva e pedagógica da condenação. Para tanto, também considerou critérios utilizados pela jurisprudência, como o método bifásico, que busca assegurar proporcionalidade e adequação do montante às circunstâncias do caso concreto.
Por fim, destacou ainda que, para empresas de grande porte, sanções de baixo valor não produzem efeito dissuasório nem incentivam a adoção de políticas efetivas de combate à discriminação. Com esse entendimento, o colegiado fixou a indenização em R$ 100 mil, levando em conta a gravidade das ofensas, a posição hierárquica do agressor e a capacidade econômica da empresa. A decisão foi unânime.
Leia na íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/452815/tst-havan-pagara-r-100-mil-por-racismo-contra-operadora-de-caixa (acesso em 23 de Agosto de 2026).
Reportagem 02
Associação é condenada por tolerar racismo recreativo contra serralheiro
30/1/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP) a pagar indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho. Para o colegiado, as chamadas “brincadeiras” feitas pelo gerente da entidade configuraram “racismo recreativo”, com caráter humilhante e discriminatório, e foram toleradas institucionalmente pela empregadora. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
Gerente se dirigia a subordinado com termos racistas
Na ação, o trabalhador disse que era alvo reiterado de xingamentos e comentários racistas feitos pelo gerente na frente de colegas. As condutas, apresentadas como “piadas” ou cobranças informais, não foram coibidas pela associação, apesar de seu conteúdo ofensivo e preconceituoso.
Em defesa, a associação admitiu que o gerente chamava a atenção do empregado pelos serviços ou por eventuais atrasos, mas negou que isso tivesse gerado algum tipo de humilhação ou perseguição.
A 6ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu o dano moral decorrente do preconceito racial e condenou a entidade ao pagamento de R$ 5 mil. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu que se tratava de um episódio isolado, classificado como “piada de mau gosto”, sem intenção de humilhar ou perseguir o empregado.
Associação tolerou a prática
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do trabalhador ao TST, destacou que o uso de expressões racistas sob a forma de brincadeira se enquadra no conceito de racismo recreativo, prática que naturaliza a discriminação e atinge diretamente a dignidade da vítima. Para o ministro, a tentativa de suavizar a gravidade das ofensas como suposto humor não afasta o caráter violador dos direitos fundamentais do empregado.
O voto ressaltou ainda que, de acordo com a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é necessária a comprovação de conduta reiterada ou de intenção explícita para a configuração do assédio moral. O foco deve recair sobre os efeitos da conduta na esfera psíquica e social do trabalhador, especialmente quando envolvem discriminação racial.
No caso concreto, a Turma concluiu que houve assédio moral organizacional, caracterizado pela tolerância institucional a práticas discriminatórias. Segundo o relator, a omissão da associação diante das ofensas contribuiu para perpetuar um ambiente de trabalho hostil, o que exige resposta judicial firme, com caráter reparatório e pedagógico.
Além de arbitrar a indenização em R$ 30 mil, o ministro determinou a expedição de ofícios à polícia, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, para apuração de eventual crime de racismo e/ou injúria racial.
Leia na íntegra em: https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/35235820#35235820. Acesso em: 24 ago. 2026.
A atividade proposta convida você, estudante do curso de História, a refletir criticamente sobre a temática do racismo recreativo, uma das formas contemporâneas de manifestação do racismo que se reproduz e se amplia em diferentes contextos sociais. Ao tratar desse fenômeno, é fundamental compreender o racismo enquanto crime no Brasil, considerando sua dimensão histórica, social e legal, e analisar como ele persiste, ainda que em novos formatos, atingindo de maneira profunda a dignidade da população negra. Neste âmbito, espera-se que você pense sobre o papel da escola e do ensino histórico no processo de conscientização e combate ao racismo. A sala de aula deve ser compreendida como um espaço de debate, formação cidadã e construção de práticas pedagógicas que promovam valores de respeito, igualdade e justiça social.
A partir destas reflexões, sua tarefa é elaborar um texto dissertativo-argumentativo (com no mínimo 20 e no máximo 30 linhas), em que você articule esses elementos de forma crítica e fundamentada, discutindo acerca dos itens listados a seguir:
a) Explique o conceito de racismo recreativo, apresentando suas principais características. Em seguida, contextualize historicamente o surgimento dessa forma de manifestação do racismo no Brasil e explique por que reconhecer e compreender esse fenômeno é importante para o seu enfrentamento.
b) Explique de que maneira a Lei nº 10.639/2003 contribui para a valorização da História e da Cultura Africana e Afro-brasileira no contexto escolar. Em sua resposta, relacione a implementação dessa legislação ao combate ao racismo, à valorização da diversidade cultural e ao enfrentamento das desigualdades sociais por meio da prática docente.
c) Considerando sua futura atuação como professor(a) de História, apresente como você poderá se posicionar e atuar de forma enfática no combate ao racismo recreativo no ambiente escolar. Para isso, indique práticas, atitudes ou estratégias pedagógicas que possam contribuir para prevenir e enfrentar manifestações racistas e promover um ambiente escolar pautado pelo respeito, pela igualdade e pela valorização da diversidade.