ATIVIDADE 1 - AGRO - DIREITO CIVIL, AMBIENTAL, AGRÁRIO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - 51_2025

 

 

Toda propriedade, sendo ela urbana ou rural, sofre limitações legais. Dentre as diversas limitações, consta a função socioambiental da propriedade. A Constituição Federal, em seu art. 186, apresenta os limites e contornos da função social da propriedade rural:

“Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei,
aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores” (Brasil, 1988).

Para que uma propriedade rural esteja dentro dos limites da função social, o seu proprietário deverá cumprir simultaneamente os requisitos anteriores, ou seja:

I) Desenvolver atividades rurais de forma a maximizar o uso da terra, nos termos da Instrução Normativa n° 11, de 2003, do Incra.
II) Manter, preservar e reparar o meio ambiente quando do exercício da propriedade e posse.
III) Preservar e respeitar as regras e relações do trabalho.
IV) O proprietário rural deverá prezar e fomentar sua qualidade de vida, de seus familiares e funcionários.

Cumpre esclarecer que a sustentabilidade corresponde ao exercício da função social da propriedade, já que apresenta contornos e atos que visam ao uso racional dos recursos naturais, inclusive o solo, em harmonia com o desenvolvimento econômico e social, podendo, inclusive, citar um exemplo de desenvolvimento rural sob o prisma social: o pagamento de salário acima do teto fixado para categoria.

Contudo, a sustentabilidade se mostra mais ampla que a função social, já que são oito os requisitos da sustentabilidade, quais sejam:

1) Social.
2) Cultural.
3) Ecológica.
4) Ambiental.
5) Territorial.
6) Econômica.
7) Política (Nacional).
8) Política (Internacional) (Leff, 2001, p. 15 apud Leal, 2019, p. 63).

Em um breve texto dissertativo de até 15 linhas, responda:
a) O que é o Princípio da Função Social da Propriedade e o Princípio do Desenvolvimento Sustentável? Apresente a diferença entre eles.

b) Quanto à função social da propriedade, apresente um exemplo para cada um destes itens:
I. Uso racional e adequado do solo.
II. Utilização adequada dos meios e recursos naturais.
III. Relação trabalhista e salário.
IV. Qualidade de vida na propriedade rural.

Referências para consulta:
Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 mar. 2025.
FRANCISCHINI, M. C. L. Direito Civil, Ambiental, Agrário e Legislação Tributária. Maringá: UniCesumar, 2020. (Unidade 3 à 6).
LEAL, M. B. Parva universi e o direito de existir: o desenvolvimento sustentável na impenhorabilidade do pequeno imóvel rural por dívidas contraídas pela família camponesa. Disponível em: https://tede.unioeste.br/handle/tede/4757. Acesso em: 14 mar. 2025.
​LEFF, E. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis: Vozes, 2001.

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